O Flamengo em breve deve decidir sobre a criação oficial da categoria “off-Rio” com mudanças fundamentais na própria ideia, uma extensão da categoria sócio-contribuinte para quem mora longe do clube. O presidente do Conselho Deliberativo, Antonio Alcides, deu seguimento aos conselheiros edital de abertura de emendas com fortes mudanças no estatuto do clube.
Criada nos anos 90 com a intenção de democratizar o acesso de rubro-negros e rubro-negras que residem a mais de 100 quilômetros da sede social do clube, na Gávea, a categoria já havia recebido um aumento substancial na sua mensalidade.
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Há um ano, o clube anunciou o reajuste de 165% no valor pago pelo sócio, que passou de R$ 64 para R$ 170 mensais. Atualmente, a mensalidade está em R$ 181.
Agora, lançado o edital de abertura de emendas, o Conselho Deliberativo do Flamengo tem em mãos uma proposta que pode alterar o Estatuto do clube e visa limitar a quantidade de associados off-Rio.
O autor da proposta é o conselheiro José Luiz Corrêa dos Santos. A proposição visa limitar em 600 a quantidade de sócios que moram a, pelo menos, 100km de distância do Rio de Janeiro.
Além disso, o valor mensal não pode ser inferior a 75% da atual mensalidade cobrada aos sócios contribuintes.
Vale lembrar que cerca dos 80% da imensa Nação Rubro-Negra reside fora da cidade-sede do Flamengo, ou seja, são off-Rio. As datas para emendas a esta proposta vão até o dia 3 de setembro. Após esse prazo, uma data para reunião do CoDe para aprovação ou não das mudanças será escolhida.
Repercussão política
O email, ao qual o MRN teve acesso (abaixo), gerou críticas da oposição. O grupo Fla Sem Fronteiras, cuja principal bandeira é justamente o crescimento dos off-Rio, fez dura manifestação no Twitter:
“Mais um lamentável episódio de perseguição aos Rubro-Negros Off-Rio e um gravíssimo atentado à democracia no Clube de Regatas do Flamengo. Todos que possuem respeito pelos nossos mais de 42 milhões de torcedores espalhados pelo mundo precisam se unir para evitar essa covardia”, publicou a conta oficial.
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Ricardo Hinrichsen, candidato a presidente apoiado pelo Fla Sem Fronteiras, aproveitou para apontar a recente obrigação do voto a distância como principal fator responsável para o movimento de limitação da atuação política dos off-Rio no clube.
“Por coincidência, a categoria Off-Rio, que simplesmente foi ignorada nos últimos 20 anos, de repente se tornou importante exatamente quando a Lei Pelé passou a exigir que os clubes disponibilizem o voto à distância”, postou.
Walter Monteiro, outro candidato de oposição, também mostrou indignação com o número limitado de off-Rio da emenda: “O Flamengo convoca seus conselheiros para uma mudança de estatuto que pretende limitar a 600 sócios a categoria de Off-Rio. Não escrevi errado: o clube que diz ter orgulho de ser uma Nação, quer limitar em SEISCENTAS PESSOAS de fora do Rio (+de 100km) que possam votar”.
Torcedores também mostraram irritação com a tentativa
Íntegra do Edital de prazo para a abertura de emendas enviada para os conselheiros
CONSELHO DELIBERATIVO
EDITAL
ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS
Considerando a desistência da proposta de emenda formulada por associados do clube, os quais propuseram incluir o inciso IX(a) e o parágrafo 9º, no artigo 6º, do Estatuto Social;
Considerando a proposta de emenda apresentada pelo conselheiro José Luiz Corrêa dos Santos que propõe a criação do IX e do parágrafo 11 e seus correspondentes incisos do artigo ao art. 6º, IX do Estatuto Social – associado Contribuinte OFF-RIO.
Conforme o que dispõe o Capítulo II, Artigo 50, do Regimento Interno, comunico aos associados que a partir desta data até o dia 03 de setembro, está aberto o prazo para apresentação de emendas, que DEVERÃO SE RESTRINGIR AOS ARTIGOS, PARÁGRAFOS E INCISOS MENCIONADOS, na proposta de emenda de alteração ao Estatuto Social apresentada pelo referido associado,com a seguinte redação:
Título IV
DO QUADRO ASSOCIATIVO
Capítulo I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O quadro associativo é constituído das seguintes categorias:
I – Grande-Benemérito;
II – Benemérito;
III – Emérito;
IV – Laureado;
V – Honorário;
VI – Remido;
VII – Proprietário;
VIII – Patrimonial;
IX – Contribuinte;
X – Atleta
XI – Contribuinte Off-Rio.
Proposta ao parágrafo 11 do artigo 6º do Estatuto do Flamengo:
§ 11- O associado contribuinte Off-RIO é aquele que reside fora da região metropolitana do Rio de Janeiro e a pelo menos 100 quilômetros de distância dos limites da cidade do Rio de Janeiro, tendo o direito apenas de frequentar as dependências do Flamengo por trinta dias por ano, respeitado o inciso IX do Art. 19 do Estatuto, sendo lhe vedada a inclusão de dependentes. O valor da sua contribuição mensal não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da contribuição mensal do associado contribuinte e serão garantidos todos os direitos e deveres que lhe foram assegurados até esta data.
I – Fica limitado a seiscentos (600) o quadro total de associado Contribuinte Off Rio;
II – Após a abertura de procedimento apuratório com a oportunidade de ampla defesa ao interessado, em respeito ao princípio do contraditório, o associado Contribuinte Off Rio que, comprovadamente, fraudar o seu domicílio para se associar nesta categoria, será excluído do quadro associativo do clube;
Em razão das alterações acima propostas, necessárias se fazem as seguintes inclusões nos artigos do Estatuto e dos Regimentos Internos dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Diretor que passam a ter a seguinte redação:
DO ESTATUTO
“Art. 19. São assegurados aos associados, dentre outros direitos estipulados neste Estatuto:
V – Ser dispensado de contribuição mensal, a requerimento do interessado ou seu representante, quando, comprovadamente, por período superior a seis meses, se ausentar do Estado do Rio de Janeiro, exceto se Contribuinte Off Rio; estiver prestando serviço militar obrigatório ou estiver física ou mentalmente incapacitado;”
Capítulo III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 85. O Conselho Deliberativo é constituído de membros natos, que compõem o seu Corpo Permanente, e de membros eleitos, que constituem o seu corpo transitório, todos maiores de dezoito anos e no gozo dos seus direitos estatutários.
(…)
Art. 87. O corpo transitório é constituído de, no mínimo, cento e vinte membros efetivos e quarenta suplentes, eleitos dentre os associados das categorias Patrimonial, Laureado, Contribuinte e Contribuinte Off Rio. Serão incorporados ao corpo transitório os quarenta primeiros associados que figurarem na chapa segunda colocada – os trinta primeiros como efetivos e os dez subsequentes como suplentes – desde que a soma dos votos das chapas vencidas atinja vinte por cento dos votos válidos, excluídos do “quorum” os votos em branco.
Capítulo IV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
“Art. 98. O corpo transitório é constituído de, no mínimo, quarenta e oito membros efetivos e vinte e quatro suplentes, eleitos entre os associados das categorias Benemérito, Emérito, Laureado, Remido, Proprietário, patrimonial, Contribuinte e Contribuinte Off Rio, sendo cinquenta por cento de Proprietários e cinquenta por cento das demais categorias. Serão incorporados ao corpo transitório os dezoito primeiros associados que figurarem na chapa segunda colocada – os doze primeiros como efetivos e os seis subsequentes como suplentes – desde que a soma dos votos das chapas vencidas atinja vinte por cento dos votos válidos, excluídos do “quorum” os votos em branco.”
Art. 65. Compete ao Conselho Diretor:
I – processar e julgar:
(…)
b) os associados Laureado, Honorário, Remido, Proprietário, Patrimonial, Contribuinte, Atleta e Contribuinte Off Rio;
(…)
Art. 125. Compete ao Conselho Diretor:
(…)
IX – processar e julgar os Vice-Presidentes, diretores, os associados das categorias Laureado, Honorário, Remido, Proprietário, Patrimonial, Contribuinte, Atleta e Contribuinte Off Rio;
(…)
Art. 153. São condições gerais para o exercício do direito de voto do associado nas eleições da Assembleia Geral:
(…)
IV – ter mais de dois anos de vida associativa ininterrupta, se Proprietário, e três anos, se Patrimonial, Contribuinte e Contribuinte Off Rio contados da data da admissão;
DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO:
Título I
DA CONSTITUIÇÃO
Capítulo Único
Art. 1º – O Conselho Deliberativo, na forma prevista nos artigos 85 a 95, do Estatuto do Clube de Regatas do Flamengo, aprovado em sessão realizada em 10 de agosto de 1992, é constituído de membros natos e eleitos, que compõem, respectivamente, seu Corpo Permanente e Corpo Transitório, todos maiores de 18 (dezoito) anos e no gozo dos seus direitos estatutários.
(…)
Art. 3º – O Corpo Transitório é integrado por, no mínimo, 120 (cento e vinte) membros efetivos e 40 (quarenta) suplentes, eleitos dentre os sócios das categorias Patrimonial, Laureado, Contribuinte e Contribuinte Off Rio. Serão incorporados ao Corpo Transitório os 40 (quarenta) primeiros sócios que figurarem na chapa segunda colocada – os 30 (trinta) primeiros como efetivos e os 10 (dez) subsequentes como suplentes –
desde que a soma dos votos das chapas vencidas atinja 20% (vinte por cento) dos votos válidos, excluídos do quórum os votos em branco.
DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
Título I
DA COMPOSIÇÃO
(…)
Art. 4º – O Corpo Transitório é constituído por, no mínimo, 48 (quarenta e oito) membros efetivos e 24 (vinte e quatro) suplentes, eleitos dentre os sócios das categorias Benemérito, Emérito, Laureado, Remido, Proprietário, Patrimonial, Contribuinte e Contribuinte Off Rio, sendo 50% (cinquenta por cento) de Proprietários e 50% (cinquenta por cento) das demais categorias. Serão incorporados ao Corpo Transitório os 18 (dezoito) primeiros sócios que figurarem na chapa segunda colocada, os 12 (doze) primeiros como efetivos e os 6 (seis) subsequentes como suplentes – desde que a soma dos votos das chapas vencidas atinja 20% (vinte por cento) dos votos válidos, excluídos do quórum os votos em branco.
DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DIRETOR:
Título II
DA COMPETÊNCIA
Art. 6º – Ao Conselho Diretor, por excelência o Poder Executivo, Dirigente e Administrativo do Clube compete:
XVIII – processar e julgar:
a) …
b) sócios Laureado, Honorário, Remido, Proprietário, Patrimonial, Contribuinte, Atleta e Contribuinte Off Rio;
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2021.
Antonio Alcides Pinheiro da Silva Freire
Presidente do Conselho Deliberativo