Em meio a repercussão dos ataques racistas contra Vinícius Júnior neste final de semana, a Conmebol finalmente se pronunciou sobre outro caso similar na América do Sul. Nesta quarta-feira, a entidade anunciou punição de 100 mil dólares (cerca de R$ 500 mil) ao Racing por gestos racistas de seus torcedores contra o Flamengo. O valor, no entanto, chama atenção.
Isso porque apesar da Conmebol ter aumentado o valor mínimo da multa para casos de racismo em 2022, de 30 mil para 100 mil dólares, o valor ainda é irrisório quando colocado em perspectiva com outras punições. Em março, por exemplo, Flamengo e Vitor Pereira receberam multas de 70 mil dólares por atraso na Recop Sul-Americana. Ou seja, o racismo rende uma multa de de apenas 30% a mais do que a demora em retornar do intervalo.
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E esse é apenas um dos tantos episódios que escancaram a maneira em que a Conmebol lida com o racismo em suas competições. Na Libertadores do ano passado, Corinthians e Boca Juniors se enfrentaram na Neo Química Arena, em abril. Nesta partida, um torcedor argentino cometeu atos racistas, foi preso (e liberado no mesmo dia), e o seu seu clube foi multado em 30 mil dólares. No mesmo jogo, o Corinthians foi punido em 50 mil dólares por conta de propaganda no banco de reservas.
Mas apesar do discurso oficial, de que existem diversos mecanismos no regulamento de competições da Conmebol para frear os episódios racistas, a ações são sempre as mesmas. Em março, em entrevista ao GE, o Diretor de competições, Fred Nantes, afirmou que a Conmebol seria intolerante com novos casos, mas até o momento nenhuma punição mais pesada aconteceu.
Multa da Conmebol ao Racing
Portanto, ainda sobre a punição ao Racing, o episódio aconteceu no duelo entre as duas equipes no dia 4 de maio. Em comunicado, a entidade informa que o valor sairá automaticamente dos valores que o clube argentino tem a receber pelos direitos de transmissão, e que em caso de reincidência, a multa será de 400 mil dólares.
Veja o comunicado:
“1. Impor ao Racing uma multa de US$ 100 mil por infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da Conmebol. O montante dessa multa será debitado automaticamente do montante que o clube tem a receber da Conmebol pela concessão dos direitos de televisionamento ou patrocínio.
2. Advertir expressamente ao Racing que um caso de reincidência em qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza o presente procedimento será de aplicação do artigo 27 do Código Disciplinar da Conmebol e das consequências que do mesmo podem derivar.
3. Notificar o Racing
Contra essa decisão cabe recurso ante à Comissão de Apelações da Conmebol no prazo de sete dias corridos desde o dia seguinte à notificação da presente decisão com fundamentos conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da Conmebol. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e o seguintes do Código Disciplinário da Conmebol. De acordo com o artigo 64.4 do Código Disciplinário da Conmebol, a cota de apelação de 3 mil dólares tem de ser abonada”.
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