O Flamengo será julgado nesta quarta-feira (10), pelos incidentes ocorridos antes, durante e depois da final da Sul-Americana, contra o Independiente no dia 13 de dezembro. O clube foi denunciado em alguns itens do artigo 11.2 do Regulamento Disciplinar da Conmebol e pena poderia ser a perda de campos, transferência dos jogos para outro país ou até a exclusão da competição. Internamente, no entanto, a expectativa é de uma advertência com uma multa estipulada.
O otimismo dentro do clube se trata pelas especificidades da denúncia, que é mais focada na questão dos sinalizadores e barulho de bombas no interior do Maracanã – uma delas próxima a Alejandro Domínguez, presidente da Conmebol –, não entrando em muitos detalhes sobre as lamentáveis cenas de violência no entorno do palco da final. A multa pode ser de R$ 400 mil e, mesmo confiante apenas na advertência, o Flamengo se prepara para possibilidade da perna de até um mando de campo.
Poucos dias após a partida, o rubro-negro entregou um dossiê para o Procurador Geral da Justiça, mostrando todas as ações preventivas tomadas para evitar as ocorrências. Baseado nisso Flávio Willeman, vice-presidente jurídico do Flamengo, já havia mostrado confiança em penas brandas:
“Quanto ao processo disciplinar instaurado pela CONMEBOL em face dos episódios ocorridos na final da Copa Sul-americana, no interior do estádio do Maracanã, a defesa escrita foi apresentada no dia 22 de dezembro de 2017 e solicitamos a realização de audiência na sede da referida entidade, o que deve ocorrer já no próximo dia 10 de janeiro de 2018. Estamos confiantes na absolvição do Flamengo ou, alternativamente, em decisão da comissão disciplinar que aplique a penalidade mínima de advertência, considerando que o Flamengo tomou todas as providências e precauções possíveis e tendo agido de forma proativa e com a devida antecedência junto ao Poder Público”.
Os itens do regulamento em que o Flamengo foi denunciado foram:
11.2 b) – Lançamento de objetos
11.2 c) – Acendimento de sinalizador
11.2 e) – Causar danos
11.2 f) – Falta de disciplina cometida no estádio ou em suas proximidades antes, durante e depois do jogo.
11.2 g) – Quando, em casos de agressão coletiva, não seja possível identificar os autores das infrações, o órgão disciplinar sancionará o clube.
*Créditos imagem destacada: Marcio Alves
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