O Flamengo escapou de sofrer uma séria punição no STJD. Após o procurador do tribunal, Pedro Wortmann ter perdido a exclusão do Mais Querido da próxima edição da Copa do Brasil depois que parte da torcida cantou gritos homofóbicos (“Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”) durante a classificação do Rubro-Negro contra o Grêmio pelo jogo de volta das quartas de finais do mata-mata nacional, o relator do caso decidiu por outra ação.
De acordo com o Esporte News Mundo, Ramon Rocha votou apenas pela aplicação de multa. Em resumo, o relator foi seguido pelos demais integrantes da Primeira Comissão Disciplinar e o clube foi enquadrado no parágrafo 2º do artigo 243-G. A multa que o Fla terá que pagar está avaliada na casa dos R$ 50 mil.
”Esses gravíssimos fatos narrados na denúncia restaram comprovados pela prova de vídeo, que não foi sequer objeto de questionamento por parte da defesa do primeiro denunciado (Flamengo). O vídeo comprova que uma parte da torcida preferiu cântico com palavras de cunho homofóbico. Esta prática encontra-se tipificada no CBJD. É exatamente o que nós verificamos”, disse o relator Ramon Rocha.
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Confira o que consta no artigo que o Flamengo foi punido
Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
Em campo, o Fla na época eliminou o Grêmio, mas foi eliminado para o Athletico Paranaense na fase seguinte ao ser derrotado por 3 a 0 no mesmo Maracanã.