A Justiça Federal negou um pedido de liminar da Caixa Econômica Federal para suspender o leilão do terreno do antigo Gasômetro, marcado para a próxima quarta-feira (31). A decisão mantém a desapropriação pela Prefeitura e a realização do leilão, tema de votação nesta segunda (29) no Conselho Deliberativo do Flamengo.
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Apesar de a decisão ter sido negativa à Caixa, o pedido em si retira qualquer dúvida de que a Caixa irá judicializar a desapropriação do terreno. A insegurança jurídica da operação é um risco que tem levado à resistência de alguns conselheiros a aprovar a participação do Flamengo no leilão.
Na ação, a Caixa diz que a desapropriação por hasta pública tem desvio de finalidade e viola o princípio da impessoalidade, já que o objetivo declarado do prefeito Eduardo Paes é a construção do estádio do Flamengo no local. Esse é justamente um dos quatro riscos jurídicos apontado pela Comissão Jurídica do Conselho Deliberativo do Flamengo em seu parecer sobre o pedido de autorização da participação do presidente Rodolfo Landim no leilão.
“Desde a edição do decreto desapropriatório, o sr. prefeito Eduardo Paes, em suas redes sociais, tem, ostensivamente, declarado a real finalidade do ato desapropriatório, qual seja possibilitar a construção de estádio de futebol para o Clube de Regatas do Flamengo. Tal postura não se coaduna com a finalidade declarada no ato expropriatório. Embora o ato expropriatório contenha previsão de leilão para venda do bem em hasta pública, cujo vencedor do certame deveria ser, portanto, desconhecido de todos, as declarações da autoridade coatora indicam que o bem será arrematado unicamente para construção do estádio para o Clube de Regatas do Flamengo”, alegou a Caixa.
Segundo a Caixa, “houve desvio de finalidade no ato expropriatório, bem como vício na sua motivação” e “houve também violação à impessoalidade, uma vez que o ato coator não só beneficia o Clube de Regatas do Flamengo, mas também favorece o referido clube em detrimento de todos os demais potenciais licitantes”.
O juiz federal substituto Carlos Ferreira de Aguiar, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou a liminar.
“No caso, não é possível afirmar de plano a existência de desvio de finalidade, pois embora o aparente interesse privado que possa existir na futura aquisição do imóvel desapropriado pelo Clube de Regatas do Flamengo, não haverá reversão pura e simples dos bens desapropriados ao patrimônio privado. Isto é, a alienação a referida entidade privada deverá se efetivar dentro dos padrões legais e mediante hasta pública, permitida ampla concorrência. Diante disso, falta à impetração fundamento relevante, pois a eventual transferência do imóvel objeto dos autos a entidade privada, após percorrido o caminho administrativo, deverá obedecer os requisitos legais, através de procedimento próprio e não se trata de transferência pura e simples dos bens desapropriados ao patrimônio privado”, escreveu na sentença.
O juiz afirma que a Caixa terá a oportunidade de contestar o valor da desapropriação na Justiça. A Caixa já entrou com recurso no Tribunal Regional Federal para insistir na suspensão do leilão.
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