Desembargadores avaliaram que a Defensoria e o Ministério Público não têm competência para representar as famílias das vítimas no processo
Na última quarta-feira, 2, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou como procedente o recurso do Flamengo que pedia a suspensão do pagamento da pensão de R$ 10 mil aos familiares das vítimas do incêndio do Ninho do Urubu que ainda não chegaram a um acordo com o clube. O recurso foi julgado por três desembargadores, com um voto contra e dois a favor.
Sendo assim, o Flamengo não terá mais que pagar a pensão de R$ 10 mil que era um direito concedido às famílias dos meninos desde final do ano passado. Os parentes das vítimas menores de idade continuarão recebendo pensão no valor de cerca de R$ 5 mil. Ao todo, o clube já soma seis acordos e meio com familiares das 10 vítimas fatais do incêndio. Mas em Nota Oficial o clube afirma o compromisso de continuar pagando o valor.
MAIS NOTÍCIAS
- De La Cruz ironiza rumores de insatisfação no Flamengo: ‘Muito triste’
- Boavista anuncia contratação de campeão pelo Flamengo em 2009
- Destino de Gabigol, Cruzeiro fica com o vice da Sul-Americana
- Pulgar não terá contrato renovado pela atual gestão
- Sesc Flamengo entra em crise após derrota para o Sesi Bauru
O pagamento de pensão era um direito destinado a todos os parentes das vítimas que ainda não chegaram a um acordo indenizatório com o Flamengo. A pensão havia sido definida em decisão expedida desde dezembro do ano passado, após pedidos da Defensoria e do Ministério Público. Menos de um ano depois, o clube enfim conseguiu a anulação da decisão.
A desembargadora e relatora do caso, Sirley Abreu Biondi, foi a única a votar contra o recurso do Flamengo e defendeu ainda a permanência da Defensoria e do Ministério Público como representantes das famílias no caso. O voto da relatora foi vencido pelos desembargadores Agostinho Teixeira de Almeida Filho e Fernando Fernandy Fernandes.
Os dois desembargadores avaliaram que a Defensoria e o Ministério Público não têm competência para representar as famílias das vítimas no processo. Com a votação, que acatou o recurso do clube, foi suspendido o direito ao pagamento da pensão de R$ 10 mil aos familiares. Segue ainda em tramitação a ação principal do caso, que definirá se o Flamengo deve pagar danos morais coletivos e individuais pelo acidente.
Após a veiculação da decisão judicial na imprensa, o Flamengo emitiu uma nota oficial dando a sua versão dos fatos sobre o recurso, alegando que, para o entendimento jurídico do clube, não cabe ao Ministério Público atuar em defesa dos direitos das famílias das vítimas no incêndio do Ninho. O Flamengo informou ainda que “não deixará de prestar assistência material mensalmente às famílias e que está aberto a fazer acordo”.
Incêndio do Ninho – Leia a nota oficial na íntegra:
O Clube de Regatas do Flamengo esclarece que a questão judicial hoje julgada pela 13ª Câmara Civil reconheceu que o Ministério Público não pode representar individualmente as famílias das vítimas do incêndio no Centro de Treinamento George Helal, já que os pais são maiores, capazes e representados por seus advogados. Assim, não pode o MP postular judicialmente em seus lugares. O que ocorreu, portanto, foi uma questão processual que apontou a ilegitimidade do MP para agir individualmente em prol de terceiros. Não obstante, o Flamengo informa que não deixará de prestar assistência material mensalmente às famílias e que está aberto a fazer acordo, como já fez com seis famílias e meia, ou seja, com a maioria dos responsáveis dos garotos que, infelizmente, faleceram no CT.
- De La Cruz ironiza rumores de insatisfação no Flamengo: ‘Muito triste’
- Boavista anuncia contratação de campeão pelo Flamengo em 2009
- Destino de Gabigol, Cruzeiro fica com o vice da Sul-Americana
- Pulgar não terá contrato renovado pela atual gestão
- Sesc Flamengo entra em crise após derrota para o Sesi Bauru