O Flamengo está empenhado em viabilizar o seu projeto do estádio no Gasômetro. Na segunda-feira (24), foi publicado no Diário Oficial do Município do Rio a desapropriação por hasta pública do terreno onde o clube deseja construir sua casa própria. Entretanto, existem outras fases a serem cumpridas para que o Fla possa ter a sua arena.
Com a desapropriação, o terreno do Gasômetro irá a leilão e o valor mínimo estará entre R$ 146 milhões e R$ 176 milhões. Conseguindo efetuar a compra à vista, o Flamengo partirá para novas etapas, e uma delas será a aprovação do INEA (Instituto Estadual do Ambiente). A parte ambiental é importante em qualquer projeto. Arquiteto, Fabricio Chicca abordou o tema em seu canal no YouTube.
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“Por mais que a Prefeitura do Rio esteja disposta a agilizar também a aprovação do projeto, irão existir questões técnicas sem possibilidades de serem agilizadas. Existe uma fase na aprovação do projeto que não é na Prefeitura, é na questão ambiental”, pontuou.
Aprovação do INEA será fundamental para Flamengo ter seu estádio
“Essa questão ambiental vai passar pela secretaria de meio ambiente do estado, que no caso do Rio de Janeiro, se chama de INEA. Ou seja, a Prefeitura do Rio não tem ingerência nessa parte do processo”, finalizou Chicca.
O INEA é um órgão do Governo do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, criado em 2008. Sua missão é proteger, conservar e recuperar o meio ambiente para promover o desenvolvimento sustentável.
Para ter a licença ambiental, o Flamengo terá que cumprir as condições, restrições e medidas de controle ambiental. Ou seja, o estádio não pode gerar degradação do meio ambiente.
Observando o movimento, o Governo do Rio de Janeiro apoia a construção: “Até agora o Flamengo não procurou a gente, mas na hora que procurar, qualquer demanda que qualquer clube do Rio de Janeiro tenha, tem com certeza nosso apoio sempre”, disse o governador Cláudio Castro, antes do Fla enfrentar o Bahia na última semana.
Existem três tipos de licenças ambientais no Brasil
Licença Prévia (LP): essa é a primeira parte do licenciamento. Apenas de posse dela uma empresa poderá iniciar suas atividades. Ela é concedida na etapa de planejamento do empreendimento. O prazo de validade não ultrapassa cinco anos.
Licença de Instalação (LI): a segunda licença é concedida após a análise dos parâmetros. Sendo assim, terá que ser comprovado a efetivação de todas as condições estabelecidas na LP e apresentar novas informações sobre os planos, programas e tecnologias responsáveis pela neutralização ou compensação dos impactos ambientais negativos provocados.
Neste caso, o prazo de validade é de seis anos.
Licença de Operação (LO): essa licença é obrigatória para o funcionamento do empreendimento. Ele é requerida após todas as condições estabelecidas na LP e LI serem cumpridas. Seu praxo máximo é de 10 anos.
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