Rubro-Negro foi denunciado nos artigos 191 e 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
O Flamengo foi denunciado pelo STJD por atraso contra Palmeiras e pode sofrer punição. A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva ofereceu denúncia pelo atraso no jogo de 20 minutos do dia 27 de setembro, pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. Enquadrado nos artigos 206 e 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, as penas previstas são multas de R$ 100,00 a R$ 1 mil por minuto de atraso e de R$ 100,00 a R$ 100 mil, respectivamente.
De acordo a Procuradoria do STJD, ela ofereceu denúncia e pediu punição de R$ 1000 por minuto. Ademais, a ação descreve também que o Flamengo entregou a documentação do jogo 55 minutos após o estabelecido. Portanto, o Rubro-negro, que vinha de um surto de Covid-19, pode ter que pagar de R$ 100 a R$ 100 mil de multa pela infração.
Flamengo e Palmeiras empataram em 1 a 1. Na ocasião, houve risco de o jogo não ocorrer por conta do surto de Covid-19 que acometeu o elenco. Embora tivesse acionado a Justiça, o imbróglio teve grande repercussão.
A sessão online da 2ª Comissão Disciplinar do STJD está marcada para terça-feira, 20 de outubro, às 10h.
O QUE DIZEM OS ARTIGOS
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III – de regulamento, geral ou especial, de competição.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.
PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.
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