O Flamengo mandou à CBF, 25 propostas de mudanças no Regulamento Geral de Competições para 2022; dentre elas a suspensão de partidas durante as Datas-FIFA. Além disso, o Rubro-Negro também pede que os clubes possam ter direito de mudar as datas, caso haja convocação de atletas de seus times.
Em relação aos critérios técnicos, o Mais Querido pede para que haja padronização nos campos em que serão disputados as competições nacionais, com obrigação de irrigação e a ampliação do número de times que um atleta pode atuar na mesma temporada.
O Flamengo também solicita que seja disponibilizados os aúdios das cabines de VAR e as súmulas dos árbitros, após as partidas.
Confira a lista completa de pedidos do Flamengo
– Decisões baseadas na integridade, ética, continuidade e estabilidade das competições, do fair play, da imparcialidade, buscando assegurar a imprevisibilidade dos resultados, a igualdade de oportunidades, o equilíbrio das disputas e a credibilidade de todos os envolvidos.
– Que as demandas que surgirem no decurso das competições, e não previstas no RGC, devem ser submetidas a votação e aprovação pelos Clubes. Não deve ser admitido que a CBF tome decisões de forma isolada e as imponha aos Clubes sem qualquer critério democrático de aprovação.
– A exploração comercial feita pelos Clubes nos estádios, desde que não conflite com o direito de exploração comercial da CBF, não deve ser submetida à anuência prévia da CBF.
– Direitos cedidos pelos Clubes a terceiros ou objeto de contrato vigente firmado, são direitos pertencentes ao Clube, que deve ter a liberdade de dele dispor da forma que lhe for pertinente, sem necessidade de obrigatória anuência da organizadora do campeonato.
– Os Clubes não devem ser obrigados a cumprir e atender integralmente todos os acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF em suas competições.
– Não há como o Clube ser o obrigado a se comprometer integralmente de acordos e composições comerciais das quais não é parte, deve ser admitida exceção para que seja respeitada a liberdade de negociação dos Clubes.
– É preciso que a organização da competição garanta a padronização dos campos de jogos por meio de critérios técnicos e objetivos e que a irrigação seja obrigatória.
– Seja suspensa a realização de partidas dos campeonatos nacionais durante o período de Datas-FIFA e que a convocação de atletas para integrar seleções nacionais assegure aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.
– Nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria exceto se o Clube que tenha atleta convocado, não tenha suas partidas em campeonatos nacionais adiadas.
– O prazo para solicitação de modificação da tabela da competição seja reduzido para 7 (sete) dias da data da programação original da partida e que a transferência da partida para outro Estado não deve se submeter à concordância do Clube visitante.
– Seja reduzido o limite para transferência de Estado das partidas apara apenas as duas últimas fases (semifinais e finais) e que a pré-temporada, que é totalmente independente de qualquer competição, não deve ser objeto de aprovação pela Diretoria de Competições da CBF.
– Seja ampliado o número de Clubes a que um jogador possa atuar numa mesma temporada e que os áudios das cabines de “VAR” sejam divulgados após as partidas juntamente com a súmulas arbitrais.
– Os dispositivos do Regulamento que tratam de “AV” passem a fazer menção também ao VAR e que os Clubes tenham a liberdade de firmar contrato de seguro, deduzidos do borderô, com a seguradora de sua preferência, não sendo obrigados a contratar a seguradora contratada pela CBF.
– Os Clubes não sejam obrigados a fornecer gratuitamente à CBF ingressos do setor Tribuna de Honra para autoridade do segmento esportivo e que os Clubes não sejam obrigados a fornecer gratuitamente à CBF ingressos para patrocinadores dos campeonatos.
– A ativação promocional do Clubes no campo de jogo ou seu entorno não necessitem de autorização expressa Diretoria de Competições da CBF, desde que não conflitem com os patrocinadores da competição.
– Os contratos de transmissão de imagens firmados pelos Clubes com terceiros não tenham que ter suas cópias remetidas à CBF, nem obriguem os Clubes a permitir a participação da CBF nos contratos, ainda que como anuente, pois este é um direito exclusivo do clube detentor do mando.
– Os casos omissos, deixem de ser resolvidos exclusivamente pela Diretoria de Competições da CBF e passem a ser resolvidos com participação e poder decisório dos Clubes, de forma a tornar a decisões mais democráticas e transparentes.
– Os campeonatos regionais tenham seu início no primeiro dia de início da temporada do futebol brasileiro, visando o melhor aproveitamento do período de temporada que possui uma alta quantidade de partidas e ainda terá Copa do Mundo da FIFA e a conclusão de suas eliminatórias.
– As convocações do Conselho Técnico se deem com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis de sua realização, com a divulgação da pauta a ser analisada de forma a torna-lo um instrumento mais efetivo nas tomadas de decisões integradas.