Um torcedor do Flamengo com problemas na Justiça foi flagrado no Maracanã assistindo ao jogo contra o São Paulo no ano passado. No dia 14 de setembro de 2022, o Mengo venceu os paulistas por 1 a 0 e avançou para a final da competição. Nesse ano, os dois times fazem a grande final do torneio. Mas a notícia do momento é o detento que se divertia no Rio de Janeiro.
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Isso porque, segundo traz o G1, que relatou a história, o detento estava em liberdade condicional, mas não poderia sair de Florianópolis. Por isso, ao estar no Rio de Janeiro sem avisar e sem conseguir qualquer aval na Justiça, o preso acabou se encrencando e se dando mal, arrumando mais um problema. É que o caso fez com que a condicional fosse revogada.
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A decisão da 5ª Câmara Criminal só saiu agora, na última quarta-feira (6), mas foi decidido que o detento terá que cumprir regime semiaberto. Ou seja, parte da pena será dentro da cadeia. Outros três foragidos da Justiça catarinense foram detidos juntos do indivíduo no jogo em questão.
O homem, entretanto, não era tido como foragido, mas a Delegacia de Repressão a Entorpecentes do Rio de Janeiro entrou em contato com a Vara de Execuções Penais após constatar o descumprimento da liberdade condicional para informar o ocorrido. Além de não poder deixar Florianópolis, outras medidas da determinação que saiu em 2021 impediu o preso de consumir álcool ou portar armas.
A Justiça, entretanto, informou que a solicitação para que a viagem acontecesse chegou a acontecer. Ele teria pedido para viajar com a família entre os dias 7 e 16 de setembro para o Rio de Janeiro. No entanto, sem tempo hábil para resposta, o homem arriscou e decidiu viajar mesmo sem ser respondido.
Detento não convence desembargador
O homem até tentou, mas não conseguiu vencer a lei. Isso porque ao tentar explicar que não tinha intenção de descumprir a regra, levou invertida do desembargador, que escreveu no relatório exatamente o contrário. Ou seja, alegando que o indivíduo sabia o que estava fazendo. Assim, teve a clara intenção de passar por cima da condição.
“Não há dúvidas de que o reeducando, deliberadamente, descumpriu as condições impostas para a fruição do livramento condicional, tendo em vista que admitiu ter viajado mesmo ciente de que não havia sido autorizado e que estava em um estádio de futebol no horário em que deveria estar recolhido em sua residência”, escreve no relatório.
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