Da Redação
Uma simples adequação no Capítulo Único, Art. 1º adicionou a palavra “cultural”. Tornando assim o Mengão apto a receber os recursos advindos: agora o Clube de Regatas do Flamengo tens fins esportivos e culturais.
Concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, pode ser usada por empresas e pessoas físicas que deseja financiar projetos culturais. Ela institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que é formado por três mecanismos: Fundo Nacional de Cultura (FNC) e Incentivo Fiscal (Mecenato)
O FNC destina recursos a projetos culturais por meio de empréstimos reembolsáveis ou cessão a fundo perdido. Já o mecanismo de Incentivo Fiscal viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiam projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas podem utilizar isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda e investir em projetos culturais. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.
O Flamengo com isso pode alavancar projetos de resgate de sua memória como exposições no FlaExperience, assim como a ampliação do mesmo, entre outras possibilidades.
Grande notícia. Uma simples adição de palavras que pode abrir um leque de cultura e fomento ao rubronegrismo para as futuras gerações.
ESTATUTO DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
Título I
DO CLUBE E DOS SEUS OBJETIVOS
Capítulo Único
“Art. 1º O CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, neste Estatuto denominado FLAMENGO, fundado em 15 de novembro de 1895, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, onde tem sede e foro, situado na Avenida Borges de Medeiros, nº 997, Lagoa, CEP 22430-041, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de utilidade pública (Lei n.º 1516, de 8 de novembro de 1967), caracterizado como entidade de prática desportiva e CULTURAL, constituído por prazo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo FLAMENGO, regendo-se por seu Estatuto Social e pela legislação vigente”.
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