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Notícias do Flamengo

Projeto pretende limitar a apenas 600 o número de sócios off-Rio do Flamengo

Lucas TinôcoLucas Tinôco23 de agosto de 2021, 23:48hNenhum comentário9 Mins Read
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off-Rio
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O Flamengo em breve deve decidir sobre a criação oficial da categoria “off-Rio” com mudanças fundamentais na própria ideia, uma extensão da categoria sócio-contribuinte para quem mora longe do clube. O presidente do Conselho Deliberativo, Antonio Alcides, deu seguimento aos conselheiros edital de abertura de emendas com fortes mudanças no estatuto do clube.

Criada nos anos 90 com a intenção de democratizar o acesso de rubro-negros e rubro-negras que residem a mais de 100 quilômetros da sede social do clube, na Gávea, a categoria já havia recebido um aumento substancial na sua mensalidade.

Leia também: Programa equatoriano acusa Flamengo de corrupção e lavagem de dinheiro

Há um ano, o clube anunciou o reajuste de 165% no valor pago pelo sócio, que passou de R$ 64 para R$ 170 mensais. Atualmente, a mensalidade está em R$ 181.

Agora, lançado o edital de abertura de emendas, o Conselho Deliberativo do Flamengo tem em mãos uma proposta que pode alterar o Estatuto do clube e visa limitar a quantidade de associados off-Rio.

O autor da proposta é o conselheiro José Luiz Corrêa dos Santos. A proposição visa limitar em 600 a quantidade de sócios que moram a, pelo menos, 100km de distância do Rio de Janeiro.

Além disso, o valor mensal não pode ser inferior a 75% da atual mensalidade cobrada aos sócios contribuintes.

Vale lembrar que cerca dos 80% da imensa Nação Rubro-Negra reside fora da cidade-sede do Flamengo, ou seja, são off-Rio. As datas para emendas a esta proposta vão até o dia 3 de setembro. Após esse prazo, uma data para reunião do CoDe para aprovação ou não das mudanças será escolhida.

Repercussão política

O email, ao qual o MRN teve acesso (abaixo), gerou críticas da oposição. O grupo Fla Sem Fronteiras, cuja principal bandeira é justamente o crescimento dos off-Rio, fez dura manifestação no Twitter:

“Mais um lamentável episódio de perseguição aos Rubro-Negros Off-Rio e um gravíssimo atentado à democracia no Clube de Regatas do Flamengo. Todos que possuem respeito pelos nossos mais de 42 milhões de torcedores espalhados pelo mundo precisam se unir para evitar essa covardia”, publicou a conta oficial.

Baixe o Estatuto do Flamengo aqui!

Ricardo Hinrichsen, candidato a presidente apoiado pelo Fla Sem Fronteiras, aproveitou para apontar a recente obrigação do voto a distância como principal fator responsável para o movimento de limitação da atuação política dos off-Rio no clube.

“Por coincidência, a categoria Off-Rio, que simplesmente foi ignorada nos últimos 20 anos, de repente se tornou importante exatamente quando a Lei Pelé passou a exigir que os clubes disponibilizem o voto à distância”, postou.

Walter Monteiro, outro candidato de oposição, também mostrou indignação com o número limitado de off-Rio da emenda: “O Flamengo convoca seus conselheiros para uma mudança de estatuto que pretende limitar a 600 sócios a categoria de Off-Rio. Não escrevi errado: o clube que diz ter orgulho de ser uma Nação, quer limitar em SEISCENTAS PESSOAS de fora do Rio (+de 100km) que possam votar”.

Torcedores também mostraram irritação com a tentativa

Essa proposta não tem o menor cabimento. O Flamengo está indo totalmente na contramão das coisas, o clube tem mais é que se abrir para o seu torcedor Off-Rio e não restringir a participação desses! https://t.co/0CECBdka2c

— Rubens Germano Júnior (@RubensGermanoJr) August 23, 2021

Isso aqui é importante, pois o OFF-Rio é sócio do clube e tem direito ao voto, diferente do ST. Já tentaram inviabilizar essa modalidade através de aumentos absurdos na mensalidade, agora por estatuto. A patota da Lagoa quer cada vez mais restringir quem manda no clube. https://t.co/rk28Xg9FqP

— Gustavo (@gugamedeiros) August 24, 2021

Movimento estranho, pq já fazem o OFF-Rio pagar valores fora de realidade e, se quiser votar, ter que ir no clube pra isso, não importa de onde seja. Só vejo isso como um movimento de status de quem é sócio e quem quiser que pague ST em troca de nada.

— Gustavo (@gugamedeiros) August 24, 2021

Não bastasse o aumento do valor do Off-Rio de R$ 64 para R$ 170, agora temos esse absurdo de limitar o número de sócios Off-Rio para 600.

Uma vergonha esse tratamento. Torcida do Flamengo gigantesca, mas é limitada pelo clube social de bairro. https://t.co/DTaYT553L5

— Ninho da Nação | CRF (@ninhodanacao) August 24, 2021
https://twitter.com/ThiagoRCCorrea/status/1429974223326519300

Íntegra do Edital de prazo para a abertura de emendas enviada para os conselheiros

CONSELHO DELIBERATIVO

EDITAL

ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS

Considerando a desistência da proposta de emenda formulada por associados do clube, os quais propuseram incluir o inciso IX(a) e o parágrafo 9º, no artigo 6º, do Estatuto Social;

Considerando a proposta de emenda apresentada pelo conselheiro José Luiz Corrêa dos Santos que propõe a criação do IX e do parágrafo 11 e seus correspondentes incisos do artigo ao art. 6º, IX do Estatuto Social – associado Contribuinte OFF-RIO. 

Conforme o que dispõe o Capítulo II, Artigo 50, do Regimento Interno, comunico aos associados que a partir desta data até o dia 03 de setembro, está aberto o prazo para apresentação de emendas, que DEVERÃO SE RESTRINGIR AOS ARTIGOS, PARÁGRAFOS E INCISOS MENCIONADOS, na proposta de emenda de alteração ao Estatuto Social apresentada pelo referido associado,com a seguinte redação:

Título IV

DO QUADRO ASSOCIATIVO

Capítulo I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º O quadro associativo é constituído das seguintes categorias:

I    – Grande-Benemérito;

II   – Benemérito;

III – Emérito;

IV – Laureado;

V – Honorário;

VI – Remido;

VII – Proprietário;

VIII – Patrimonial;

IX – Contribuinte;

X   – Atleta

XI – Contribuinte Off-Rio.

              Proposta ao parágrafo 11 do artigo 6º do Estatuto do Flamengo:

 § 11- O associado contribuinte Off-RIO é aquele que reside fora da região metropolitana do Rio de Janeiro e a pelo menos 100 quilômetros de distância dos limites da cidade do Rio de Janeiro, tendo o direito apenas de frequentar as dependências do Flamengo por trinta dias por ano, respeitado o inciso IX do Art. 19 do Estatuto, sendo lhe vedada a inclusão de dependentes.   O valor da sua contribuição mensal não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da contribuição mensal do associado contribuinte e serão garantidos todos os direitos e deveres que lhe foram assegurados até esta data. 

I – Fica limitado a seiscentos (600) o quadro total de associado Contribuinte Off Rio;

II  –  Após a abertura de procedimento apuratório com a oportunidade de ampla defesa ao interessado, em respeito ao princípio do contraditório, o associado Contribuinte Off Rio que, comprovadamente, fraudar o seu domicílio para se associar nesta categoria, será excluído do quadro associativo do clube;

Em razão das alterações acima propostas, necessárias se fazem as seguintes inclusões nos artigos do Estatuto e dos Regimentos Internos dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Diretor que passam a ter a seguinte redação:

DO ESTATUTO

“Art. 19. São assegurados aos associados, dentre outros direitos estipulados neste Estatuto:

V – Ser dispensado de contribuição mensal, a requerimento do interessado ou seu representante, quando, comprovadamente, por período superior a seis meses, se ausentar do Estado do Rio de Janeiro, exceto se Contribuinte Off Rio; estiver prestando serviço militar obrigatório ou estiver física ou mentalmente incapacitado;”

Capítulo III

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 85. O Conselho Deliberativo é constituído de membros natos, que compõem o seu Corpo Permanente, e de membros eleitos, que constituem o seu corpo transitório, todos maiores de dezoito anos e no gozo dos seus direitos estatutários.

(…)

Art. 87. O corpo transitório é constituído de, no mínimo, cento e vinte membros efetivos e quarenta suplentes, eleitos dentre os associados das categorias Patrimonial, Laureado,  Contribuinte e Contribuinte Off Rio. Serão incorporados ao corpo transitório os quarenta primeiros associados que figurarem na chapa segunda colocada – os trinta primeiros como efetivos e os dez subsequentes como suplentes – desde que a soma dos votos das chapas vencidas atinja vinte por cento dos votos válidos, excluídos do “quorum” os votos em branco.

Capítulo IV

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

“Art. 98. O corpo transitório é constituído de, no mínimo, quarenta e oito membros efetivos e vinte e quatro suplentes, eleitos entre os associados das categorias Benemérito, Emérito, Laureado, Remido, Proprietário, patrimonial, Contribuinte e Contribuinte Off Rio, sendo cinquenta por cento de Proprietários e cinquenta por cento das demais categorias. Serão incorporados ao corpo transitório os dezoito primeiros associados que figurarem na chapa segunda colocada – os doze primeiros como efetivos e os seis subsequentes como suplentes – desde que a soma dos votos das chapas vencidas atinja vinte por cento dos votos válidos, excluídos do “quorum” os votos em branco.”

Art. 65. Compete ao Conselho Diretor:

I – processar e julgar:

(…)

b) os associados Laureado, Honorário, Remido, Proprietário, Patrimonial, Contribuinte, Atleta  e Contribuinte Off Rio;

(…)

Art. 125. Compete ao Conselho Diretor:

(…)

IX – processar e julgar os Vice-Presidentes, diretores, os associados das categorias Laureado, Honorário, Remido, Proprietário, Patrimonial, Contribuinte, Atleta e Contribuinte Off Rio;

(…)

Art. 153. São condições gerais para o exercício do direito de voto do associado nas eleições da Assembleia Geral:

(…)

IV – ter mais de dois anos de vida associativa ininterrupta, se Proprietário, e três anos, se Patrimonial, Contribuinte e Contribuinte Off Rio contados da data da admissão;

DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO:

Título I

DA CONSTITUIÇÃO

Capítulo Único

Art. 1º – O Conselho Deliberativo, na forma prevista nos artigos 85 a 95, do Estatuto do Clube de Regatas do Flamengo, aprovado em sessão realizada em 10 de agosto de 1992, é constituído de membros natos e eleitos, que compõem, respectivamente, seu Corpo Permanente e Corpo Transitório, todos maiores de 18 (dezoito) anos e no gozo dos seus direitos estatutários.

(…)

Art. 3º – O Corpo Transitório é integrado por, no mínimo, 120 (cento e vinte) membros efetivos e 40 (quarenta) suplentes, eleitos dentre os sócios das categorias Patrimonial, Laureado, Contribuinte e Contribuinte Off Rio. Serão incorporados ao Corpo Transitório os 40 (quarenta) primeiros sócios que figurarem na chapa segunda colocada – os 30 (trinta) primeiros como efetivos e os 10 (dez) subsequentes como suplentes –

desde que a soma dos votos das chapas vencidas atinja 20% (vinte por cento) dos votos válidos, excluídos do quórum os votos em branco.

DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:

Título I

DA COMPOSIÇÃO

(…)

Art. 4º – O Corpo Transitório é constituído por, no mínimo, 48 (quarenta e oito) membros efetivos e 24 (vinte e quatro) suplentes, eleitos dentre os sócios das categorias Benemérito, Emérito, Laureado, Remido, Proprietário, Patrimonial, Contribuinte e Contribuinte Off Rio, sendo 50% (cinquenta por cento) de Proprietários e 50% (cinquenta por cento) das demais categorias. Serão incorporados ao Corpo Transitório os 18 (dezoito) primeiros sócios que figurarem na chapa segunda colocada, os 12 (doze) primeiros como efetivos e os 6 (seis) subsequentes como suplentes – desde que a soma dos votos das chapas vencidas atinja 20% (vinte por cento) dos votos válidos, excluídos do quórum os votos em branco.

DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DIRETOR:

Título II

DA COMPETÊNCIA

Art. 6º – Ao Conselho Diretor, por excelência o Poder Executivo, Dirigente e Administrativo do Clube compete:

XVIII – processar e julgar:

a) …

b) sócios Laureado, Honorário, Remido, Proprietário, Patrimonial, Contribuinte, Atleta e Contribuinte Off Rio;

             Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2021.

Antonio Alcides Pinheiro da Silva Freire

Presidente do Conselho Deliberativo

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