A licitação do Maracanã pode ser suspensa novamente por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Após auditoria, o TCE entende que o edital não cumpre as determinações para a realização da licitação definitiva e pediu tutela provisória pela imediata suspensão do processo.
Em agosto, o TCE determinou diversos pontos do edital que precisariam ser cumpridos para o prosseguimento do processo licitatório. Mas a Coordenadoria de Auditoria em Desestatização e Secretário-Geral de Controle Externo do TCE encontraram diversas irregularidades. O Governo do Estado e a Casa Civil do Rio de Janeiro receberam prazo de 48 horas para se manifestarem.
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Em comunicado oficial ao portal “ge”, a Casa Civil confirmou que recebeu a notificação do TCE-RJ. Mas o órgão defende que o edital do Maracanã passou por diversos processos a fim de garantir a eficiência e regularidade do documento.
“Todos os esclarecimentos serão prestados à Corte de Contas no prazo estabelecido. A licitação permanece agendada para o dia 7 de dezembro, conforme o edital publicado. A Casa Civil acredita que o modelo adotado garantirá uma gestão eficiente que vai manter o Maracanã entre os melhores complexos esportivos do mundo”, disse a Casa Civil.
Atualmente, o Maracanã é administrado pela dupla Flamengo e Fluminense. Os rivais venceram recentemente o chamamento público para administrar o estádio durante todo o ano de 2024. No entanto, fazem planos para comandarem o estádio pelos próximos 20 anos e a nova suspensão certamente atrapalha os clubes.
Veja os motivos do TCE-RJ para suspender a licitação do Maracanã
O edital definitivo para licitação do Maracanã é prometido pelo Governo do Rio de Janeiro para o Flamengo e os outros clubes há décadas. Em 2022, às vésperas da entrega das propostas, o TCE-RJ suspendeu o processo por irregularidades no documento. Após muitas alterações e sessões do tribunal, os conselheiros deram a autorização em agosto de 2023.
No entanto, o TCE ameaça para o processo novamente às vésperas da data para o Flamengo e outros interessados enviarem as propostas. Veja abaixo todos os pontos que a auditoria entendeu como descumpridos.
- a) Aprimore o orçamento referencial, que deve apresentar de forma clara a precificação mínima de todos os investimentos, permitindo a compreensão integral, por todos os licitantes, do preço das intervenções contempladas, utilizando em todos os documentos do certame a mesma metodologia empregada nos “Anexo Vi-B – Cronograma Referencial de Execução das Intervenções Obrigatórias – Não Vinculante” e “Anexo XII – Diretrizes para Intervenções Obrigatórias”, com fulcro nos princípios da transparência e segurança jurídica;
- b) Utilize referências atuais para precificação dos investimentos, tendo em vista que a atualização por meio de índices aplicados em preços muito antigos, que refletiam uma situação econômica consideravelmente distinta, não assegura a definição de um preço realista;
- c) Atualize os valores de investimentos e reinvestimentos listados no Anexo VI-A – Plano de Negócios Referencial, dando ampla divulgação a todos os estudos econômicos que dão suporte à equação econômico-financeira do projeto de concessão do Complexo do Maracanã, em especial ao Plano de Negócios Referencial, com fulcro nos princípios da transparência e da isonomia, reduzindo a assimetria de informações que possam ensejar vantagens indevidas.
- d) Abstenha-se de outorgar à concessionária competência para a definição dos indicadores e das metas de desempenho que deve perseguir, evitando potenciais conflitos de interesses que possam desviar a concessão de sua finalidade.
- e) Defina fórmula de cálculo do desempenho geral da Concessionária quando eventualmente não for possível aferir algum indicador, de maneira a evitar a repetição de alguma nota por longos períodos, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
- f) Revise o Anexo VII, mediante o esclarecimento de quem será responsável por aferir a quantidade de datas efetivamente disponíveis, bem como quem será responsável por reavaliar o número de jogos e eventos em caso de “alteração relevante” no cronograma de jogos, destacando-se a importância de se evitar o conflito de interesses.
- g) Aprimore o sistema de avaliação de desempenho, conferindo clara vinculação entre performance e remuneração, atentando-se para a necessidade de:
- i. criar mecanismos objetivos de aferição da qualidade do serviço prestado, definindo com clareza o nível de qualidade esperado;
- ii. criar mecanismo de redução remuneratória que efetivamente consista em incentivo para manutenção do nível de qualidade do serviço contratado; e
- iii. criar mecanismo sancionatório eficaz e transparente, definindo com clareza os critérios para aplicação de cada penalidade, prevendo o encadeamento de sanções que assegure a manutenção do nível de qualidade do serviço contratado.
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