Nesta quarta-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Nova Lei Geral do Esporte. Lula realizou vetos no projeto e a íntegra do texto deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15).
A sanção da Lei Geral do Esporte é um marco histórico para o esporte brasileiro. Isso porque a nova lei revoga normas que regem o esporte brasileiro há décadas. São elas: Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei do Bolsa Atleta. No entanto, a Lei da SAF e o Profut seguem em atividade.
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De acordo com a ministra do Esporte, Ana Moser, Lula vetou o ponto do projeto que tratava de “cláusula compensatória” dos contratos de atletas. O texto aprovado em maio pelo Senado incluía cláusula que poderia liberar os clubes do pagamento de indenização de jogadores demitidos antes do fim do contrato.
Para o clube receber a liberação do pagamento, bastaria o jogador acertar com outro time com salário igual ou superior. Isso gerou muitos protestos de atletas em jogos do calendário brasileiro.
Em todos os jogos do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil, por exemplo, os jogadores paravam por dez segundos logo após o apito inicial e tampavam a boca. O resultado foi positivo, já que o presidente decidiu pelo veto e mantém os clubes com a obrigação de pagar a indenização.
Lula vetou também a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte).
Lei Geral do Esporte prevê novas punições em casos de racismo
A Lei Geral do Esporte define novas punições para quem cometer atos de racismo, homofobia, sexismo e xenofobia. Agora, o criminoso estará sujeito a uma multa que varia de R$ 500 a R$ 2 milhões a depender da gravidade.
Além disso, as torcidas organizadas dos clubes terão punições específicas. De acordo com o texto, a torcida organizada que praticar violência e discriminação ou invadir o campo, por exemplo, poderá ser banida dos estádios por cinco anos.
Tais condutas incluem: “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo”.
Direito dos atletas
O texto da lei traz novidades em relação aos direitos dos atletas. Após sugestão do senador Carlos Portilho (PL-RJ), o texto determinar que premiações por resultados, conhecidas como “bicho”, não serão consideradas como parte do salário do atleta. O mesmo acontece para o pagamento de luvas e direitos de imagem.
Além disso, a lei manteve o texto da Lei Pelé e obriga os clubes a “proporcionar as condições necessárias à participação nas competições, treinos e outras atividades.”
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