O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não aceitou recurso do Atlético-MG. De acordo com o recurso, o clube visava se livrar de uma multa de R$ 65 mil por cantos preconceituosos e arremesso de objetos no campo durante a partida contra o Flamengo, pela Copa do Brasil, em 22 de junho.
Durante o jogo vencido pelo Atlético-MG por 2 a 1, no Mineirão, a torcida mineira entoou cantos com ofensas homofóbicas e misóginas contra a torcida do Flamengo, pois os flamenguistas ocupavam o setor de visitantes. Em primeira instância, o clube mineiro foi punido em R$ 50 mil pelos cantos e em R$ 15 mil pelo arremesso de objetos.
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O advogado do Atlético-MG tentou minimizar os termos usados, pois afirmou que tratava-se apenas de uma provocação entre torcidas rivais. O defensor afirmou: “Estou aqui admitindo que esse tipo de postura e comportamento é condenável sim, mas tem que ser relevado. Se tratarmos a ferro e fogo esse comportamento vindo de massa para massa, isso não tem a intenção de discriminar. É muito mais uma brincadeira com palavras que incomodam a minoria. Diante disso, peço que reduzam a condenação”
O pleno do STJD não aceitou os argumentos do Atlético-MG, pois manteve a punição. O auditor do tribunal, Maurício Neves Fonseca, afirmou: “Com todo o respeito ao advogado, o torcedor não fala isso em casa ou em uma festa em família. O torcedor fala isso no estádio entendendo que lá é uma terra sem lei. Temos que mudar isso com uma conscientização da torcida. O clube é responsável pela torcida. Acompanho nas multas ao Atlético/MG.”