Nesta quinta (21), o STJD julgará o o Atlético-MG por causa de cânticos homofóbicos entoados por sua torcida no Mineirão durante a vitória de 2 a 1 sobre o Flamengo, no jogo de ida da Copa do Brasil, em 22 de junho.
Se a condenação acontecer, o Atlético-MG corre o risco até mesmo de perder os pontos ganhos na partida. Ainda assim, o Flamengo eliminou os mineiros da competição, depois de sofrer 2 a 0 na partida de volta no Maracanã. Além disso, o julgamento inclui ainda os objetos arremessados pela torcida no gramado.
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Outros dois personagens também irão a julgamento por situações da mesma partida. Um é Luiz Flávio de Oliveira, árbitro da partida, que não relatou a discriminação dos atleticanos na súmula e, por isso, recebeu intimação com base no artigo 266 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O outro é o dirigente Luiz Cláudio Cotta da Silva, diretor de relações externas do Flamengo. “Ninguém vai roubar o Flamengo não, caralho”, teria xingado Cacau Cotta. O rubro-negro nega ter ofendido Luiz Flávio, mas irá responder por “ofender alguém em sua honra”.
Confira abaixo a torcida do Atlético entoando cantos discriminatórios no Mineirão. Logo depois, veja em detalhes o que está sendo julgado pelo jogo Atlético 2 x 1 Flamengo:
Veja o que está em julgamento no jogo Atlético 2 x 1 Flamengo
Atlético responde ao Art. 213, III
- Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
- PENA: multa, de R$ 100ma R$ 100.000,00 (cem mil reais). Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial
Atlético responde ao artigo 243-G
- Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
- Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição
Cacau Cotta, dirigente do Flamengo, responde ao artigo 243-F
- Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
- Pena: Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
Luiz Flávio de Oliveira, árbitro, responde ao artigo 266
- Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).
- Parágrafo único. É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
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