O MRN teve acesso ao anteprojeto da nova Lei Geral do Desporto, pensada para substituir a Lei Pelé, prestes a completar duas décadas. O texto foi elaborado por uma comissão de juristas por encomenda do Senado e entregue na semana passada ao presidente da Casa, Renan Calheiros. Entre os membros dessa comissão destaca-se o advogado Marcos Motta, que costuma representar o Flamengo em negociações no exterior e em processos na Corte Arbitral do Esporte. O anteprojeto iniciará agora a tramitação na casa. Eis algumas das principais novidades contidas no texto de mais de 200 páginas e que afetarão a vida do Flamengo e dos demais clubes brasileiros:
1 – MULHERES NA DIREÇÃO
Além das condições já estabelecida pelo Profut para que os clubes tenham acesso ao refinanciamento das dívidas, o anteprojeto impõe uma nova condição para que os clubes se habilitem a receber isenções tributárias e outros recursos federais, como os provenientes de loterias: a presença de mulheres em 30% dos cargos de direção. Atualmente o Flamengo não tem nenhuma mulher entre seus vice-presidentes.
2 -FICHA LIMPA
Pessoas impedidas de concorrer a cargos públicos por conta da Lei da Ficha Limpa também não poderão concorrer a cargos eleitorais nos clubes de futebol pelo mesmo período de inelegibilidade determinado pela Justiça. Eles também não podem ocupar cargos de livre nomeação na diretoria dos clubes.
3- LIBERAÇÃO POR ATRASO DE SALÁRIOS
Atletas que estiverem com seus salários ou mesmo parte deles atrasada por dois meses podem se recusar a participar de jogos. Aqueles que conseguirem a rescisão por atraso de três meses ou mais podem se transferir para outro clube que dispute o mesmo campeonato independentemente do número de partidas que já tenha realizado.
4- INDENIZAÇÃO POR SELEÇÕES
A CBF será obrigada a assumir o pagamento de salários e encargos dos jogadores pelo período em que eles estiverem convocados. O período de convocação compreende todo o tempo que o atleta levar para se reintegrar ao time em condições de jogar – ou seja, se ele sofrer uma contusão a serviço da seleção brasileira, a CBF continuará tendo que arcar com os salários pelo período de recuperação.
5- DIVISÃO DE DIREITOS ECONÔMICOS DOS ATLETAS
Os clubes poderão ceder a terceiros no máximo 25% dos direitos econômicos de atletas profissionais maiores de 16 e menores de 18 anos e no máximo 45% dos direitos de atletas maiores de idade. Os clubes terão que publicar bimestralmente listagem com todos os grupos de empresários que detêm porcentagens dos passes de seus jogadores, detalhando quais porcentagens são essas. No máximo 5 atletas menores de 18 anos e 15 maiores podem ter os seus direitos fatiados dessa forma, e um mesmo grupo empresarial só pode possuir parte dos direitos de no máximo 4 jogadores do mesmo clube.
6- CONTRATOS COM OS TREINADORES
Os contratos com treinadores deverão ter duração máxima de dois anos e precisarão obrigatoriamente ser registrados em carteira de trabalho – recentemente o técnico Vanderlei Luxemburgo trabalhou por meses no Flamengo sem assinar a carteira
7- PROTEÇÃO AOS CLUBES FORMADORES
Além do primeiro contrato profissional, os clubes formadores passarão a ter preferência também na primeira renovação de contrato. Até 45 dias antes da expiração do contrato, o clube deverá apresentar ao jogador e à CBF sua proposta de renovação. Caso outro clube deseje fazer proposta, deverá apresentar a proposta completa ao clube formador e à CBF. O clube formador terá 15 dias para anunciar se iguala a proposta. Caso o jogador ainda assim opte por se transferir, o novo clube será obrigado a pagar ao clube formador 200 vezes o valor do salário mensal proposto ao atleta.
8- ESCOLHA DOS ÁRBITROS
Os árbitros de cada partida serão escolhidos ou indicados em audiência pública transmitida ao vivo pela internet até 48 horas antes do jogo
9- INGRESSOS PARA TORCIDAS ORGANIZADAS
O anteprojeto expressamente proíbe a doação ou concessão de qualquer subsídio no fornecimento de ingresso para torcidas organizadas
10- PUNIÇÃO ÀS ORGANIZADAS
A torcida organizada responderá civilmente, de forma solidária, por danos ao patrimônio causado por seus integrantes, podendo inclusive seus dirigentes responder com patrimônio próprio. Torcidas que promoverem tumulto, praticarem ou incitarem violência ou invadirem o campo ou outras partes de estádio – todas práticas cometidas pelas torcidas organizadas do Flamengo ao longo dos últimos anos – podem ser punidas com até 3 anos de suspensão dos estádios.
11- PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA
Aquele que cometer ou incitar atos de violência relacionados ao futebol pode pagar multas que variam de R$ 500 a R$ 2 milhões. Clubes cujos dirigentes estejam envolvidos em atos de violência podem perder direito por acesso a repasses federais ou isenções tributárias por até seis meses, e os dirigentes podem ser suspensos ou até destituídos. O torcedor que participar de atos de violência num raio de até 5 quilômetros do estádio ou no caminho de ida ou volta dele estará sujeito a pena de até dois anos de prisão e banimento de eventos esportivos por até três anos, tendo que comparecer a delegacias duas horas antes e só saindo duas horas depois de cada partida do seu clube
12- CADASTRO DOS TORCEDORES
Talvez o ponto mais polêmico e potencialmente transformador do anteprojeto seja a instituição de um Cadastro Nacional de Torcedores. Para acesso em estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas, o torcedor terá que obrigatoriamente estar cadastrado.
13- EXPULSÃO POR OFENSAS
O anteprojeto proíbe a entrada e permanência de estádios daqueles que ostentarem cartazes, bandeiras ou símbolos com mensagens ofensivas ou entoarem cânticos que atentem contra a dignidade humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo